Autor: Leonardo Castelo Branco
Postado em 4 de julho de 2025 às 14:18
Atualizado em 19 de novembro de 2025 às 11:11

A taxa de registro de imóvel é o valor pago ao Cartório de Registro de Imóveis para oficializar a transferência da propriedade.
Sem esse registro, mesmo que você tenha a escritura, você não é reconhecido legalmente como dono do imóvel.
Isso pode gerar problemas sérios no futuro, como dificuldade para comprovar a propriedade em disputas judiciais, revendas ou transmissões.
O registro do imóvel garante:
O valor varia conforme o estado e é calculado com base no valor venal do imóvel — a avaliação oficial definida pelo poder público.
No processo de compra, você pode ter os seguintes gastos:
Em São Paulo, para um imóvel de R$ 700.000, a taxa de registro pode ficar em torno de R$ 3.500, além dos demais custos obrigatórios (ITBI e escritura).
O pagamento segue uma ordem específica. Veja o passo a passo:
Sim!
A Lei nº 6.941/81 garante 50% de desconto na taxa de registro e na taxa de escritura para quem compra o primeiro imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Para isso, é necessário apresentar uma declaração do banco comprovando que se trata do seu primeiro imóvel financiado.
As tarifas cartorárias são reajustadas regularmente pelos estados, seguindo inflação e atualizações legais.
Em 2024, algumas regiões ajustaram suas tabelas, o que gerou aumentos moderados nas taxas.
Para consultar o valor atualizado no seu estado, acesse o site do IRIB (Instituto de Registro Imobiliário do Brasil) ou fale diretamente com o cartório local.