Autor: Leonardo Castelo Branco
Postado em 15 de maio de 2026 às 10:32
Atualizado em 15 de maio de 2026 às 10:32

O prazo para o acerto de contas com o Leão em 2026 chegou e, se você comprou, vendeu ou possui um imóvel, a atenção precisa ser redobrada. Com a Receita Federal utilizando sistemas de cruzamento de dados cada vez mais sofisticados, a transparência é a sua melhor estratégia para evitar a malha fina.
Neste artigo, vamos detalhar as regras atualizadas para o exercício de 2026 (ano-calendário 2025), garantindo que seu patrimônio imobiliário seja declarado de forma impecável.
Em 2026, a Declaração Pré-Preenchida consolidou-se como a principal ferramenta do contribuinte. Graças à integração com cartórios e imobiliárias (via DIMOB), muitas informações sobre escrituras e contratos de aluguel já aparecem automaticamente no seu sistema.
Mesmo com os dados automáticos, a conferência é obrigatória!
Verifique se os valores e as datas batem exatamente com seus documentos físicos para evitar divergências.
O campo para declarar imóveis continua sendo o grupo "01 - Bens Imóveis".
Para cada item, é necessário preencher os campos de Inscrição Municipal (IPTU) e a Matrícula do Imóvel, além do nome do Cartório de Registro.
No campo "Discriminação", relate os detalhes: de quem comprou (CPF/CNPJ), se foi à vista ou financiado, e se houve reformas no último ano.
A regra de ouro persiste: você nunca deve atualizar o valor do imóvel pelo preço de mercado. A legislação brasileira ainda não permite atualizar o valor do imóvel com base na valorização imobiliária do bairro. O valor declarado deve ser o custo de aquisição histórico.
Porém, a Receita mantém a permissão em 2026 para aumentar o valor do imóvel se houver:
Muitos contribuintes ainda erram ao tentar declarar o valor total do imóvel financiado como uma dívida. No IR 2026, você deve declarar na ficha de Bens e Direitos apenas o montante efetivamente pago até 31/12/2025 (e não na ficha de Dívidas e Ônus Reais).
Declare apenas o que foi efetivamente pago.
No campo "Situação em 31/12/2024", mantenha o valor acumulado dos anos anteriores.
No campo "Situação em 31/12/2025", some as parcelas pagas ao longo do ano de 2025 ao valor anterior.
Dessa forma, o valor do seu bem aumenta gradualmente conforme você quita o financiamento junto ao banco.
Se você vendeu um imóvel em 2025, o lucro dessa venda (diferença entre o preço de compra e o de venda) pode estar sujeito à tributação de 15%.
No entanto, em 2026, você ainda pode usufruir da isenção por reinvestimento: se vender seu imóvel residencial e usar o dinheiro para comprar outro imóvel residencial no Brasil em até 180 dias, você fica isento do imposto sobre o lucro.
Preencha o demonstrativo de Ganhos de Capital (GCAP) corretamente para importar os dados para a declaração anual.