Autor: Leonardo Castelo Branco
Postado em 4 de julho de 2025 às 14:18
Atualizado em 4 de julho de 2025 às 15:23
A taxa de registro de imóvel é o valor pago ao Cartório de Registro de Imóveis para formalizar a transferência de propriedade.
Ou seja, sem esse registro, você pode ter a escritura do imóvel, mas não será considerado legalmente o dono.
Isso significa que, se houver alguma disputa ou problema futuro, você pode ter dificuldades para comprovar a propriedade.
O registro do imóvel é fundamental porque:
O custo do registro varia de estado para estado e depende do valor venal do imóvel, ou seja, a estimativa oficial do preço de um imóvel feita pelo poder público.
De maneira geral, os principais custos envolvidos no processo de registro incluem:
Por exemplo, em São Paulo, para um imóvel de R$ 700.000, a taxa de registro pode ficar em torno de R$ 3.500, além dos demais custos.
O pagamento da taxa de registro segue um fluxo pré-definido:
Sim! A Lei nº 6.941/81 concede um desconto de 50% na taxa de registro e na escritura para quem está adquirindo o primeiro imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Para isso, é necessário apresentar uma declaração do banco comprovando que se trata do primeiro imóvel financiado.
As tabelas de custas cartorárias são reajustadas periodicamente pelos estados, de acordo com a inflação e legislações locais.
Em 2024, alguns estados atualizaram suas tabelas, resultando em aumentos moderados nas taxas.
Para saber o valor exato no seu estado, consulte o site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) ou entre em contato com o cartório local.