O início de 2025 traz novas atualizações para os contratos de aluguel residencial.
O reajuste dos aluguéis é um tema de grande relevância para locadores e locatários, garantindo que os valores estejam alinhados às condições econômicas atuais.
Neste artigo, vamos abordar os principais índices utilizados, como o IGP-M, IPCA e INPC, e como calcular corretamente o reajuste do seu aluguel.
Embora o reajuste seja garantido por lei, não é obrigatório. Em cenários de instabilidade econômica ou dificuldade financeira, locador e locatário podem negociar condições mais favoráveis, como a manutenção do valor anterior ou um reajuste menor.
O reajuste de aluguel em 2025 é diretamente influenciado pelos principais índices econômicos, como o IGP-M, que acumulou 6,54%.
Entender as regras e o cálculo correto é essencial para garantir a transparência e o cumprimento das obrigações contratuais. Caso precise de orientação ou deseje negociar, conte com especialistas para facilitar o processo.
Regulamentado pela Lei n.º 8.245/91, o reajuste de aluguel no Brasil segue regras claras. O índice de reajuste deve ser acordado entre as partes e especificado no contrato de locação.
A lei permite apenas um reajuste anual e veda aumentos abusivos que extrapolem o índice pactuado. Caso o contrato não mencione um índice específico, o reajuste pode ser negociado diretamente entre locador e locatário.
Os índices mais utilizados para o reajuste de aluguel são:
O cálculo do reajuste é simples e pode ser feito em poucos passos:
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