Autor: Leonardo Castelo Branco
Postado em 4 de julho de 2025 às 14:18
Atualizado em 22 de julho de 2026 às 09:46

A taxa de registro de imóvel é o valor pago ao Cartório de Registro de Imóveis para oficializar a transferência da propriedade para o nome do comprador.
Sem esse registro, mesmo que a escritura tenha sido assinada, você ainda não é reconhecido legalmente como proprietário do imóvel.
Essa etapa é indispensável para garantir seus direitos e evitar problemas futuros, como dificuldades em processos judiciais, venda do imóvel, financiamentos ou transferência para terceiros.
O registro garante que a propriedade seja oficialmente reconhecida perante a lei.
Entre os principais benefícios estão:
Sem o registro, a negociação não é concluída juridicamente.
O valor da taxa de registro de imóvel varia conforme o estado e é calculado com base no valor do imóvel, seguindo a tabela de emolumentos definida pelos Tribunais de Justiça estaduais.
Além do registro, existem outras despesas obrigatórias durante a compra.
Importante: os percentuais e valores podem variar conforme o estado e o município onde o imóvel está localizado.
Em São Paulo, um imóvel avaliado em R$ 700.000 pode ter uma taxa de registro em torno de R$ 3.500, além das despesas com ITBI e escritura.
Esse é apenas um exemplo. O valor final dependerá da tabela vigente do estado.
Na maioria das negociações, o comprador é responsável pelo pagamento da taxa de registro, assim como do ITBI e da escritura.
Esses custos fazem parte das despesas necessárias para concluir a transferência da propriedade.
O processo acontece em etapas.
O comprador realiza o pagamento do imposto diretamente à prefeitura.
Após a quitação do ITBI, a escritura é emitida no Cartório de Notas mediante pagamento da taxa correspondente.
A escritura é apresentada ao Cartório de Registro de Imóveis, onde ocorre o pagamento da taxa de registro e a atualização da matrícula.
Após a conclusão do processo, o cartório entrega a matrícula do imóvel já registrada em nome do novo proprietário.
Sim.
A Lei nº 6.941/81 prevê 50% de desconto nas taxas de escritura e registro para quem adquire o primeiro imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Para obter esse benefício, normalmente é necessário apresentar uma declaração da instituição financeira comprovando que se trata do primeiro imóvel financiado.
Como cada estado possui sua própria tabela de emolumentos, o valor pode variar significativamente.
Antes de concluir a compra, consulte:
Assim, você consegue planejar todos os custos envolvidos na aquisição.
As tabelas de emolumentos são atualizadas periodicamente pelos estados para acompanhar alterações legais e índices econômicos.
Por isso, os valores praticados em 2026 podem ser diferentes daqueles aplicados em anos anteriores.
Antes de comprar um imóvel, sempre consulte a tabela vigente do seu estado para evitar surpresas no orçamento.